Quem teve o regimento de trabalho adaptado devido à Medida Provisória nº 936 ano passado deverá ficar atento às alterações do processo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021. A mudança se deve à inclusão do Benefício Emergencial (BEm) como rendimento tributável, o que significa que os recursos disponibilizados pelo Governo Federal deverão constar entre os documentos enviados à Receita.
Se você recebeu esse benefício, saiba como declará-lo:
Como declaro os valores recebidos pelo BEm?
O declarante deve informar como rendimento tributável e a fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 (Ministério da Economia – Benefício Emergencial de Proteção do Emprego e da Renda).
Como vou saber quais valores devo declarar?
O colaborador pode consultar os valores através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS Digital), na opção de Benefícios. Atente-se para declarar somente os valores recebidos em 2020.
ATENÇÃO! – Não confunda Benefício Emergencial com Auxílio Emergencial
Caso, em 2020, você tenha recebido o Auxílio Emergencial do Governo Federal – suporte financeiro implantado em junho e cedido a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados – é necessário que essa renda também seja inclusa entre os bens declarados. Para essa situação, confira as seguintes informações:
AUXÍLIO EMERGENCIAL
- Emita o seu Informe do Auxílio Emergencial através do link: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
- O declarante deve informar como rendimento tributável e a fonte pagadora o CNPJ nº 05.526.783/0003-27 (Ministério da Cidadania).
Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2021, clique aqui e acesse o site da Receita Federal.